Novas
regras para consórcios
A circular nº 2.861, de 10 de fevereiro de 1999, publicada no D.O.U. de 11 de fevereiro de 1999 dispõe sobre limites mínimos de patrimônio líquido ajustado e limites operacionais para administradoras de consórcio e altera disposições relativas à operações de consórcio.
A nova regra sobre o limite operacional para gestão de consórcios começou a vigorar em 2 de janeiro deste ano. Agora, os administradores de consórcios deverão aumentar a proporção entre seu patrimônio líqüido e o número de cotas que os consórcios vendem.
Com isso, os consórcios são obrigados a injetar mais dinheiro ou a reduzir o número de consorciados. Assim, os consorciados correm menos risco de não receber o bem adquirido através de consórcio em caso de falência da empresa.
O Banco Central divulgou no dia 11 de janeiro de 2001 circular que proíbe a cobrança de taxa de administração nos casos em que o consorciado desistir do plano de financiamento. A taxa já havia sido abolida através de circular de 1997, mas continuava sendo feita nos planos antigos. Agora, a cobrança foi completamente extinta.
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