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Legislação
Órgão Fiscalizador e Normatizador
O Banco Central do Brasil, é a autoridade competente para as matérias relativas às operações de consórcios, atuando como órgão normatizador e fiscalizador do Sistema.
Administradora de Consórcios.
Para operar no Sistema de Consórcios, a empresa deve obrigatoriamente estar autorizada pelo Banco Central do Brasil, órgão normatizador e fiscalizador das atividades. Consulte uma das nove Delegacias Regionais da ABAC/SINAC para quaisquer informações.
ABAC/SINAC
As administradoras de consórcios que atuam no Brasil estão representadas por duas entidades de classe: a ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios e o SINAC - Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio. Fundadas no final da década de 60, têm desempenhado papel essencial no aperfeiçoamento das normas e dos mecanismos do Sistema, atuando como interlocutores da classe perante autoridades competentes e consorciados.
Essas entidades criaram, por exemplo, no ano de 1981, o serviço de atendimento ao consorciado destinado a prestar informações sobre a sistemática do consórcio, a idoneidade de empresas, além de buscar soluções para casos concretos.
Desde então, o serviço de atendimento ao consorciado tem propiciado eficiente canal de comunicação entre administradoras e consorciados.
Links
relacionados
ABAC/SINAC

ABAC - Associação Brasileira de
Administradoras de Consórcios

SINAC - Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio

Banco
Central do Brasil

BC Atende: Regulamentações e Informações
sobre o sistema de consórcios

Banco
Central do Brasil

BC Atende: Situação das Empresas
Administradoras de Consórcios

Central de Atendimento : 0800.992345
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