Sistema de consórcios
Consórcio é uma operação de captação de poupança popular entre um determinado grupo fechado de pessoas, com a finalidade de aquisição de um bem móvel durável.
Basicamente consiste na reunião de um determinado número de pessoas que efetuam uma contribuição mensal ajustada, durante tempo certo, com o objetivo de adquirir um determinado bem por todos os integrantes deste grupo, utilizando para esse fim o resultado de contribuição de todos.
As pessoas se reúnem, tendo como objetivo primordial ajudarem-se mutuamente, numa perfeita comunhão de interesses. Aderem a um Regulamento coletivo, multilateral, através de contrato, assumindo os mesmos direitos e contraindo as mesmas obrigações, sem a finalidade de lucro.
Administradoras de consórcios
Para operar no Sistema de Consórcios, a empresa deve obrigatoriamente estar autorizada pelo Banco Central do Brasil, órgão normatizador e fiscalizador das atividades, que é a autoridade competente para as matérias relativas às operações de consórcios.
Através de relatórios, que são enviados mensalmente, o Banco Central tem condições de auditar todas as administradoras à distância, ou seja, sem a necessidade de um auditor físico na empresa.
Assembléias e contemplações
Todo mês, é obrigatória a realização de uma Assembléia Geral Ordinária para prestação de contas dos recursos do grupo aos consorciados presentes e, vinculado ao saldo disponível no caixa do grupo é feita a distribuição de bens através de sorteio e/ou lances.
O lance vencedor quitará as últimas parcelas do consorciado, que não serão mais reajustadas.
O consorciado poderá, ao ser contemplado, optar por outro bem da mesma espécie, inferior ou superior ao bem objeto do plano.
Taxas da parcela e suas finalidades
Fundo comum: Destinado à aquisição do bem.
Fundo de reserva: É uma reserva financeira do grupo para cobrir eventuais necessidades, inclusive pagamento do seguro de quebra de garantia.
Taxa de administração: É a remuneração da Admistradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio.
Seguro de vida: É utilizado para quitação do consórcio em caso de morte ou invalidez permanente, por acidente, do consorciado.
Pagamento de parcelas
O pagamento da parcela é feito através de boleto bancário, enviado pela Administradora, mensalmente, via correios, e poderá ser pago em qualquer agência bancária até a data do vencimento, que será sempre dois dias úteis anteriores à data da assembléia.
Após o vencimento as parcelas somente poderão ser pagas na sede da Administradora, com seus valores atualizados.
O boleto bancário, além de ser um documento para pagamento da parcela, contém informações de contemplações, data da próxima assembléia, além de mostrar a situação financeira do grupo.
Links
relacionados
ABAC/SINAC

ABAC - Associação Brasileira de
Administradoras de Consórcios

SINAC - Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio

Banco
Central do Brasil

BC Atende: Regulamentações e Informações
sobre o sistema de consórcios

Banco
Central do Brasil

BC Atende: Situação das Empresas
Administradoras de Consórcios

Central de Atendimento : 0800.992345
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